Sobre um dos recentes episódios do nosso Brasil varonil, devo dizer que há muito não voto, eu anulo, já que a lei me obriga a votar.
O poder é sedutor e quem tem fraqueza na sua estrutura de caráter e de personalidade, em meio a tantas “ofertas”, fraqueja... Quem cede não se mantém, não está preparado, falta fibra para manifestar seus princípios, propósitos e objetivos sociais e políticos e estes, tão pouco representarão ou defenderão os meus.
Enquanto não houver transparência e eu não tiver plena certeza sobre qual caminho que os meus candidatos estão rumando, eles (as) jamais contarão com meu voto, nem por decreto!
A interpretação do código penal o brasileiro é sui generis... As denominações têm prismas diferentes e mudam conforme o “cliente” que infringe a lei. Nos roubos, se o sujeito for pobre, é chamado de ladrão e vai preso – Se abastado ou famoso, paga logo a liberdade e cai fora, pois coitado é cleptomaníaco e precisa ser tratado numa clínica psicológica. O Senado não fica atrás e o Regime Interno de lá, chama o Artigo 171 do Código Penal Brasileiro, por um nome bem bonitinho, olha que simplicidade, “falta de decoro parlamentar”, algo que mais se parece a uma sutil gafe - Que afronta!! Que indecência!! O significado dos “indecorosos” aqui fora é estelionatário!
Dos 451 deputados presentes, 265 votaram contra a cassação da estelionatária.
Isso significa 58% !!!
166 votaram a favor e 20 ficaram como ovo, em cima do muro!
Tenho amor por meu país ao mesmo tempo, vergonha dos que o representam... O que devo comemorar nesse 7 de setembro??
– Lhe pergunto; Nessa votação, você sabe em qual destes grupos, está o seu representante?
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